Educação

Eleição do Conselho Deliberativo da Escola João Dagostim será on line

Mais de mil eleitores, entre servidores, alunos e pais, estão aptos a participarem da primeira eleição on line do Conselho Deliberativo Escolar – CDE da Escola João Dagostim no bairro Quarta Linha, em Criciúma.

Na última quarta-feira (19), o nome dos candidatos inscritos foram divulgados pela escola, para conhecimento dos eleitores. Para evitar aglomerações e respeitar os protocolos de enfrentamento da pandemia, a eleição acontecerá de modo on-line, e com data estendida. A campanha dos candidatos ao CDE, pode ser feita de 19 a 21 de maio. “Nesse período, os candidatos poderão elaborar e afixar cartazes de propaganda na escola, fazer uso dos espaços das redes sociais”, frisa a diretora geral Rosimere Zacarias.

Devido a pandemia, a eleição acontecerá em formato on line, diferente de 2019, onde pais e alunos podiam se deslocar a zona eleitoral para votar. A votação inicia na segunda-feira (24), e segue até o dia 4 de junho, encerrando ás 21h.

Conforme a diretora, os pais utilizarão a plataforma “Google Forms” para votarem. Ela explica, que a comissão responsável postará o link de acesso nos grupos de WhatsApp da escola. “Os alunos também emitirão seus votos pelo “Google Forms”, utilizando a sala de tecnologia da escola para poderem votar, e serão acompanhados pela comissão eleitoral”, frisa.

Segundo Rosimere, o CDE, é eleito a cada dois anos, e é constituído por um número de no mínimo 5 e no máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. “A legislação assegura a proporcionalidade de 50% ao segmento pais/alunos e 50% ao segmento de magistério/servidores”, afirma.

Segundo a diretora, todo o processo deverá ser elaborado de forma a manter a segurança dos alunos, conforme Plancon-Edu, com lisura e transparência, e todas as etapas do processo deverão ser registradas e arquivadas para possível auditoria.

Como votar?

O voto deverá ser exercido de acordo com o respectivo segmento, a cada estudante poderá votar em um candidato a representante do segmento estudante. Cada pai ou responsável poderá votar em um candidato a representante do segmento pai ou responsáveis. Para votar, o eleitor segmento “pais”, deverá se identificar com CPF. Para votar, o eleitor segmento “Aluno”, deverá estar na lista de alunos do Sisgesc.

O quórum mínimo da votação de cada segmento deverá atingir trinta por cento mais um, dos eleitores do segmento; na hipótese de qualquer segmento não atingir o quórum, convocarse-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral. “Para a representatividade dos Pais ou Responsáveis, os três candidatos mais votados serão eleitos como titulares e os dois candidatos classificados entre 4° e 5° lugar serão eleitos como suplentes. Para a representatividade dos Estudantes, os três candidatos mais votados serão eleitos como titulares e o candidato classificado em 4° e 5° lugar serão eleitos como suplentes”, explica Rosimere.

Os recursos, quanto aos resultados da votação, serão julgados pela Comissão Eleitoral até o dia 8 de junho. O resultado final da eleição será divulgado no dia 10 de junho, através de publicação na escola e nas redes sociais. A Posse dos Representantes eleitos ocorrerá no dia 23 de junho, via Google Meet, às 19 horas.

Conselho Deliberativo Escolar pode ser composto por até 21 conselheiros

Também chamado de Conselhos Escolares é um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola. “É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade”, declara a diretora geral Rosimere Zacarias.

Tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. “O Conselho avalia a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participa das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar”, frisa a diretora.

O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), é constituído por um número de no mínimo 5 e no máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. A legislação assegura a proporcionalidade de 50% ao segmento pais/alunos e 50% ao segmento de magistério/servidores.

Os Conselheiros Escolares tem como principais atribuições:
1. Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;
2. Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDE;
3. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
4. Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
5. Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares;
6. Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.

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