
Estudo para elaboração do novo Código de Obras entra em fase final em Criciúma

Projeto com foco na desburocratização de processos da construção civil deve ser finalizado em 28 de novembro
Visando a desburocratização das normas e procedimentos da Construção Civil em Criciúma, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), entrou na fase final de elaboração do novo Código de Obras do município. O objetivo do estudo, que iniciou em 2023, é tornar os trâmites mais ágeis, eficientes e alinhados com a realidade do setor.
A evolução desse processo foi apresentada, inclusive, na 22ª edição da Feira CasaPronta, realizada neste mês no Centro de Eventos José Ijair Conti. O novo Código de Obras está sendo construído com base em diretrizes nacionais voltadas à simplificação dos processos e à redução da burocracia.
A proposta segue o texto base elaborado pelo Governo Federal, que passou por estudos técnicos em diversas capitais do Brasil e foi adaptado para a realidade de Criciúma, ajustando normas, procedimentos e responsabilidades. O trabalho propõe uma revisão completa da legislação, com atualização de decretos e procedimentos internos. A data prevista para a entrega oficial do projeto finalizado é 28 de novembro, quando ele será encaminhado à Câmara de Vereadores e, se aprovado, entrará em vigor em 2026.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, o novo Código de Obras representa um avanço para aproximar a administração da realidade de quem constrói na cidade. “Estamos promovendo uma transformação estrutural, que vai muito além da simplificação dos processos. O novo código traz segurança jurídica, transparência e confiança para o setor, ao mesmo tempo em que fortalece o papel do técnico responsável e agiliza o desenvolvimento urbano. É um avanço que coloca Criciúma em sintonia com as cidades mais inovadoras do país”, destaca Fabris.
Mudanças previstas no novo código
De acordo com o diretor de Planejamento Urbanístico, Edson Silva, entre as principais mudanças propostas, está a criação de Alvará Autodeclaratório para todas as residências unifamiliares. Para demais construções, será adotado o Alvará Simplificado, exceto para edificações de uso especial, como shoppings, teatros e aeroportos. A nova metodologia garante a redução de parâmetros a serem observados nas análises e concentra o foco em aspectos essenciais. O novo código também padroniza as notificações e estabelece valores de multas que variam entre 0,5 e 150 UFM, conforme a gravidade da infração.
“A proposta de reformulação foi construída com base em estudos técnicos e comparativos com outras capitais brasileiras, sempre priorizando a eficiência sem abrir mão da responsabilidade técnica. A ideia é que o município atue de forma mais estratégica, fiscalizando o que realmente impacta o ordenamento urbano, enquanto os profissionais têm liberdade e responsabilidade sobre o projeto. Esse equilíbrio é fundamental para que a cidade cresça de forma organizada, sustentável e sem entraves burocráticos”, afirma Edson.
Além disso, o estudo prevê a padronização dos itens analisados nos projetos, a simplificação do cálculo de sanitários e a definição de vistorias unificadas para o Habite-se. Outra inovação importante é a lista atualizada de obras que dispensam licenciamento, o que inclui a construção de muros e divisas, serviços de manutenção e construção de passeios, calçadas no interior de terrenos edificados, rebaixo de meios-fios e execução e conserto de calçadas no logradouro público, reformas com alteração de fachadas, troca de cobertura e estrutura, entre outras.
Etapas do estudo
A construção do novo código tem seguido etapas sistemáticas, com reuniões entre engenheiros, arquitetos e servidores municipais. Durante a primeira fase da reconstrução do Código de Obras, em 2023, foi implementado o sistema de aprovação simplificada para construções unifamiliares, reduzindo o tempo de análise e liberação dos projetos. Na segunda fase, já em 2024, o sistema foi ampliado para obras comerciais de até 750 metros quadrados.
Também foram implantadas novas medidas, como a possibilidade de parcelamento de multas, antes obrigatoriamente pagas à vista, entre outras adequações para facilitar o andamento dos processos.
Confira as principais mudanças:
1) Aprovação simplificada para projetos arquitetônicos e licença de construção, garantindo mais eficiência na fiscalização;
2) Redução da burocracia em algumas etapas, tornando os trâmites mais ágeis;
3) Novas diretrizes para substituição de profissionais responsáveis em diferentes fases do projeto;
4) Alterações na exigência de documentos, incluindo a obrigatoriedade do levantamento planialtimétrico e novas regras para recuo frontal;
5) Mudanças na fiscalização e penalidades, prevendo embargos e multas para projetos irregulares;
6) Definição de critérios para edificações do tipo loft, estabelecendo padrões mínimos de área e altura;
7) Requisitos atualizados para áreas de lazer de condomínios e instalação de sanitários e mictórios;
8) Atualização das normas para atender às necessidades atuais do setor da construção civil.
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