Prazo para adesão à transação tributária termina nesta quinta em Criciúma
Contribuintes com débitos antigos em dívida ativa podem regularizar a situação com descontos em multas, juros e no valor principal
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019 e ajuizados em execução fiscal possam aderir à transação tributária oferecida pela Prefeitura de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda. A medida, prevista em lei aprovada no ano passado, permite a regularização de dívidas antigas com condições especiais de pagamento.
A transação possibilita a regularização de dívidas antigas com condições especiais. No pagamento à vista, o contribuinte pode obter 50% de desconto sobre o valor principal corrigido monetariamente e 100% de redução sobre multas e juros. Também há possibilidade de parcelamento em até 12 meses, com 25% de desconto sobre o valor principal, ou em até 24 meses, com 15% de desconto. Nos dois casos, a redução sobre multas e juros também chega a 100%.
“Desde a entrada em vigor, em abril de 2025, o programa de transações tributárias consolidou-se como um instrumento de pacificação fiscal sem precedentes. Com aproximadamente 500 acordos celebrados, o programa já viabilizou a regularização de R$ 6,3 milhões em créditos, transformando litígios em recursos disponíveis para o desenvolvimento municipal e garantindo conformidade legal para centenas de contribuintes”, explica a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.
A adesão deve ser feita no setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda. Para formalizar o pedido, o contribuinte precisa apresentar a documentação exigida, incluindo requerimento de adesão, qualificação do requerente, procuração ou documento de representação, quando necessário, além das informações sobre os processos judiciais e inscrições em dívida ativa que serão incluídos na transação.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e recuperar créditos do município de forma mais eficiente, reduzindo também a tramitação de processos judiciais antigos.
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