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Deputado propõe emenda à Constituição para estabelecer idade mínima a nomeados pelo quinto constitucional no TJSC

O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina que estabelece a idade mínima de 55 anos, na data da posse, para os nomeados ao cargo de desembargador, pelo quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado. A medida visa aperfeiçoar o perfil de investidura no segundo grau do Judiciário, com foco na maturidade decisória, na estabilidade institucional e na segurança jurídica.

Segundo o parlamentar, a proposta não interfere na composição do quinto constitucional nem restringe a pluralidade do processo de escolha. “Trata-se de um critério objetivo, impessoal e transparente, que assegura que o profissional chegue ao cargo com trajetória consolidada, experiência acumulada e maturidade compatível com as responsabilidades de um desembargador.”

A emenda propõe ainda uma cláusula de transição, garantindo que a nova exigência não se aplique aos processos de formação de listas já em andamento, respeitando o devido processo legal e a confiança legítima dos envolvidos. “Essa é uma medida equilibrada, que eleva o padrão de qualidade das decisões judiciais sem gerar impacto orçamentário. É uma contribuição à eficiência do Judiciário catarinense e à valorização da justiça como serviço público essencial”, afirma Minotto.

A proposta foi protocolada na tarde desta quarta-feira, dia 20, e agora seguirá os trâmites regimentais da Assembleia Legislativa, passando pelas comissões competentes antes de ser apreciada em plenário pelos demais deputados estaduais.


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