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Áudio com ofensas raciais contra namorada do filho leva mulher à condenação em Sombrio

Vítima não presenciou o crime, mas falas da genitora foram gravadas pelo companheiro

A 2ª Vara da comarca de Sombrio condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra a namorada do filho. O caso ocorreu em janeiro de 2024, durante uma discussão entre a ré e o filho sobre problemas familiares. Durante o desentendimento, a mulher passou a proferir ameaças contra a namorada do filho e a ofendê-la em razão de sua raça, cor e etnia. As ofensas foram gravadas pelo filho da ré, que encaminhou os registros à namorada.Segundo os autos, a vítima relatou que os fatos ocorreram enquanto se mudava da residência onde vivia com o companheiro. Embora não estivesse presente no local no momento das ofensas, foi alvo de diversos insultos proferidos pela acusada, relacionados à sua aparência física e à sua condição social. Conforme o relato, as ofensas incluíram expressões de cunho racista e pejorativo, além de ameaças. As declarações foram gravadas pelo filho da denunciada, que levou os áudios para a namorada a qual veio a registrar um boletim de ocorrência. Advogada atuando em causa própria, a ré não compareceu à audiência de instituição e julgamento e teve sua revelia decretada. Segundo a sentença, em trecho da gravação, a própria acusada demonstrou ter plena consciência da natureza racista de suas palavras, tanto que antecipa e ironiza a eventual imputação de racismo, revelando que sabia exatamente o significado e o alcance de suas ofensas. "O dolo da acusada é inquestionável, pois ela agiu com vontade livre e consciente de injuriar a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em razão de sua raça, cor e etnia, tendo pleno conhecimento do caráter discriminatório e degradante de suas expressões, tanto que ironizou a possibilidade de ser denunciada por racismo", pontua a decisão.A acusada foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser paga em favor da vítima em dez salários-mínimos. A decisão, de 5 de outubro, é passível de recurso.


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