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Lei proíbe cobrança de taxas abusivas por universidades privadas em Santa Catarina

A medida está prevista na Lei nº 18.156, sancionada pelo governador Carlos Moisés na terça-feira, 13

As instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina não poderão cobrar multa superior a 10% do valor da matrícula no caso de cancelamento antes do início das aulas. A medida está prevista na Lei nº 18.156, sancionada pelo governador Carlos Moisés na última terça-feira, 13.

Conforme o texto, o valor terá que ser devolvido em um prazo de até sete dias após a solicitação do reembolso. A proposta é de autoria do deputado licenciado Altair Silva.

“Essa é uma iniciativa importante, pois vai beneficiar muitos alunos. Em geral, os estudantes prestam vestibular para mais de uma instituição e são obrigados a realizar várias matrículas até o resultado de todos os vestibulares prestados. A maioria das instituições cobra o valor integral da matrícula. O limite de 10% fixado na lei já é suficiente para custear as despesas administrativas da universidade”, afirma Altair Silva, hoje secretário de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural.

A lei também veda a cobrança de taxa para provas e para emissão da primeira via de documentos. Entram nessa lista: comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação, plano de ensino, certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.

A proibição da cobrança pelos documentos atende a uma proposição do deputado Sérgio Motta, que foi incorporada ao projeto de Altair Silva. A universidade que não cumprir a lei está sujeita a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Obesidade mórbida

Outra lei (nº 18.157) que entrou em vigor nesta terça-feira, 13, determina que hospitais, clínicas e laboratórios da rede pública estadual de saúde disponibilizem equipamentos adequados ao atendimento de pessoas com obesidade grave. Entre os itens obrigatórios estão avental descartável para exames, balança, laringoscópio, material de acesso venoso profundo, cadeira de rodas e maca com largura mínima de 70cm e altura máxima de 60cm.

Tem obesidade grave a pessoa que possui IMC maior ou igual a 40 kg/m², correspondente ao grau 3 na classificação estabelecida pela Organização (OMS).

O autor do projeto é o deputado Jair Miotto, que também propôs a proibição de empréstimos consignados para aposentados ou pensionistas do INSS sem contrato ou consentimento do titular da conta. A intenção é evitar golpes e práticas fraudulentas por instituições financeiras. A Lei nº 18.160/2021 prevê que ao infrator multa no valor de 50 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência. O Poder Executivo deve regulamentar a medida em até três meses.

O Governo do Estado instituiu o Calendário de Produção da Agricultura Familiar em Santa Catarina com a sanção da Lei nº 18.159/2021. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Nilso Berlanda, é incentivar o consumo de produtos da agricultura familiar catarinense e agregar valor à atividade. No Calendário, deverão constar informações como tipo de cultura produzida, indicação do município produtor, época de plantio e de colheita da safra, quantidade estimada da produção e preço médio sugerido por quilo/unidade para venda direta ao consumidor.

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