Política

Pessoas lesadas com empréstimos sem autorização poderão ficar com o valor como indenização denominada amostra grátis

Além disso, o PL prevê que a parcela descontada indevidamente será restituída ao titular, seguindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Os parlamentares Criciumenses aprovaram na Sessão da terça-feira (7) o Projeto de Lei 111/2021, de autoria do vereador Gustavo Colle (PSD) que dispõe sobre a concessão de empréstimos consignados sem autorização, onde a pessoa poderá ficar com o valor depositado, como forma de indenização.

Conforme o PL, a indenização é denominada como “amostra grátis” e estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento demonstre como endereço do contratante, rua ou logradouro dentro dos limites territoriais de Criciúma.

Além disso, o PL prevê que a parcela descontada indevidamente será restituída ao titular, seguindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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