Mulher que assassinou homem com sequelas de AVC tem pena de 17 anos mantida pelo TJ
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Ela assassinou um homem que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e ainda apresentava sequelas. Sua pena foi fixada em 17 anos, um mês e 15 dias de reclusão, e seis meses e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em abril de 2021, a mulher matou o homem por asfixia com um travesseiro. Por ser vítima de um AVC, o homem tinha o lado direito do corpo paralisado. A investigação não apurou se a acusada prestava algum serviço à vítima ou tinha um relacionamento afetivo. Ela confessou que usou droga (crack) na data do crime, que ocorreu após um desentendimento.
Após cometer o crime, segundo a denúncia, a mulher ficou na residência por dois dias. Ela ainda tentou alterar a cena do crime, ao esconder o corpo e limpar as marcas de sangue, em decorrência da luta. Inconformada com a sentença do magistrado Guilherme Mattei Borsoi, a acusada recorreu ao TJSC. Ela pugnou pelo afastamento dos maus antecedentes, bem como a absorção do crime de fraude processual pelo delito de ocultação de cadáver, aplicando-se a consunção.
A acusada é parte em outro processo por roubo. “Noutro giro, quanto à negativação dos antecedentes, a decisão dever ser mantida, pois o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o da reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal e as atingidas pelo período depurador, ressalvada casuística constatação de grande período de tempo ou pequena gravidade do fato prévio”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5004633-60.2021.8.24.0075/SC).