Política

Eleições 2022: Efetivo extra está de sobreaviso para atendimento de possíveis ocorrências

A equipe permanecerá reunida em sala especial, dotada de meios tecnológicos para prestar pronto atendimento aos policiais que estão em campo ou nas unidades e se depararem com situações complexas relacionadas ao pleito eleitoral.

A Delegacia Regional de Criciúma convocou efetivo extra para estar de prontidão durante o dia das Eleições 2022. No domingo (02/10), dois delegados, dois escrivães e seis agentes estarão a postos na Central de Plantão Policial (CPP) das 8 às 20 horas, em revezamento. Enquanto que nas demais Comarcas, os delegados titulares estarão de sobreaviso para atendimento de possíveis ocorrências relacionadas ao pleito.

Segundo o delegado regional, Vitor Bianco Júnior, na cidade de Criciúma, porém, os casos de crimes eleitorais serão apresentados na Polícia Federal, que é a instituição com competência para tal, nos termos do disposto no art. 2° parágrafo único e Art. 3º, parágrafo único da Resolução n° 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), nestas eleições, conta com diversas ações no intuito de uniformizar e integrar o trabalho no Estado. Desde o dia 27/09/22 até as 8 horas de 03/10/2022, o Centro de Apoio à Atividade de Polícia Judiciária (CAAPJ) está voltado a recepcionar demandas do período eleitoral. A equipe permanecerá reunida em sala especial, dotada de meios tecnológicos para prestar pronto atendimento aos policiais que estão em campo ou nas unidades e se depararem com situações complexas relacionadas ao pleito eleitoral.

CRIMES ELEITORAIS MAIS RECORRENTES

– Desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

– Impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio

– Prisão ilegal de eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato

– Corrupção eleitoral

– Coação para alguém votar ou não votar por funcionário público

– Coação para alguém votar ou não votar por particular

– Concentração de eleitores, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto

– Não observar a ordem de chamada dos eleitores

– Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem

– Propaganda inverídica de partido e candidatos

– Calúnia na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda

– Difamação na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda

– Injúria na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda

– Denunciação caluniosa eleitoral

– Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda

– Impedir o exercício de propaganda

– Recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa

– Uso de serviços ou prédio público para beneficiar partido ou organização política

– Desobediência eleitoral e embaraço à execução

– Falsificação de documento público para fins eleitorais

– Falsificação de documento particular para fins eleitorais

– Falsidade ideológica para fins eleitorais

– Uso de documentos falsificados (públicos ou particulares)

CRIMES PREVISTOS NA LEI DAS ELEIÇÕES – LEI Nº 9.504/97

– Divulgação de pesquisa fraudulenta

– Crimes de propaganda eleitoral no dia da eleição

– Boca de urna e arregimentação de eleitores

-Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas as empregadas por órgão de Governo,

– Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista

– Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação

– Desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa usados pelo serviço eleitoral

– Reter Título Eleitoral ou do comprovante de Alistamento Eleitoral

LEI SOBRE O TRANSPORTE IRREGULAR ELEITORAL – LEI Nº 6.091/74

– Transporte irregular de eleitores

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