Um colégio no sul do Estado terá que disponibilizar um professor com especialização em educação especial em sala de aula – além do titular regente – para atender aluno com espectro autista. A decisão foi confirmada em grau de recurso, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning.
O impasse entre as partes iniciou ainda em 2014, quando a mãe da criança recorreu à justiça para garantir a matrícula do filho na instituição. À época, o colégio explicou que devido ao fato da criança ser portadora do espectro autista, necessitaria de atendimento educacional especializado para o seu pleno desenvolvimento. Destacou que a escola se encontrava autorizada à prestação de serviço de educação básica e não de atendimento educacional especializado ou educação especial, motivo pelo qual não possuía estrutura pedagógica para o atendimento específico. Porém, afirmou que a matrícula foi realizada em obediência à decisão judicial e mantida posteriormente.
Contudo, desde aquele período, afirma a instituição que o serviço educacional desenvolvido não tem sido suficiente ao rendimento do educando. Para comprovação narra agressões contra colegas de classe, auxiliares educacionais e professores, motivos pelos quais o colégio requereu a rescisão do contrato. Já a mãe buscou manter a vaga e solicitou ainda a contratação de professor especializado exclusivo em sala de aula – além do auxiliar já disponibilizado. Destacou também que a medida liminar que determinou tal contratação nunca fora cumprida. O pedido da escola foi negado em primeira instância e confirmado pelo desembargador.
Em análise dos fatos, o desembargador entende que houve uma certa contradição por parte do instituto educacional ao destacar primeiramente que não tinha condições para atendimento do menor autista. Porém, após a resposta e reconvenção processual, passou a sustentar que seus profissionais bastavam para o acompanhamento da criança. No entanto, consta nos autos, com base em documentos e declarações, que as duas professoras em sala de aula não “davam conta” de atender o aluno.
“O colégio já tem professor e auxiliar de classe na sala de aula; mesmo assim, afirma reiteradamente que seus profissionais não têm condições de manter o aluno calmo e aprendendo as tarefas rotineiras (porque, em tese, nem seriam capacitados para educação especial). Por conseguinte, estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, consubstanciado no risco de atraso na educação do menor. […] Nada obstante, o recurso deve ser parcialmente provido no tocante ao grau de qualificação do profissional a ser contratado”, frisa Brüning.
Diante desse quadro, prossegue o desembargador, no qual a própria instituição reconhece a sua incapacidade em resguardar o melhor interesse da criança, ainda que tenha apresentado plano pedagógico individualizado e oferecido professor de apoio, induvidosa a necessidade de o aluno em tela permanecer com o acompanhamento de professor especializado de modo a otimizar a sua capacidade de aprendizagem, além de prevenir as agressões físicas que vêm sendo acometidas com os demais alunos, conforme relatos.
“Deste modo, confirmo a necessidade de contratação de professor com especialização em educação especial em prol do menor portador de espectro autista, em sala de aula – além do titular regente -, com dedicação não exclusiva, restaurando-se a liminar outrora concedida e revogada na sentença”, finaliza o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça.