Política

Carradore quer colocar em votação atualização da Lei Orgânica até abril

Atualizar a Lei Orgânica do Município, possibilitando, inclusive, maior participação popular em projetos que tratam de questões de planejamento urbano, que altera o cotidiano das pessoas. Este é um dos principais objetivos do vereador Valmir Carradore, no curto período que preside a Câmara Municipal de Maracajá.

Valmir, por acordo entre a maioria dos vereadores, assumiu a presidência da Câmara em janeiro e permanece no cargo até o final de abril.

Em maio assume a presidência o vereador João Rocha. “Como janeiro é recesso parlamentar e somente a partir de fevereiro começaram as atividades, o tempo é curto, mas temos nos dedicado para cumprir, principalmente, este objetivo de atualizar a lei orgânica”, pondera.

Carradore explica que os dois presidentes que o antecederam – Matias José Matias e Rodrigo Xavier da Silva – deram início ao processo de revisão e atualização da Lei Orgânica do Município. “Neste início de ano imprimimos maior ritmo neste processo e em abril pretendemos levar a pauta para ser votada”, informa o presidente, afirmando que amplo debate e transparência são fundamentais para o êxito da iniciativa.

Um dos focos dos estudos e que devem nortear a atualização da “Carta Magna do Município”, ressalta Carradore, “é sobre as normas do processo legislativo, para acompanhar as atualizações promovidas nas constituições federal e estadual e até mesmo nas legislações federal e estadual, naquilo que compete ao município a suplementação”.

O presidente da Câmara de Vereadores, diz que a prática legislativa mostra que é necessária melhor regulamentação da tramitação de projeto de lei com pedido de urgência. “Não existem critérios definidos para as hipóteses que se deve entender por urgente”, exemplifica. Com isso, esclarece, ficam abertas lacunas que provocam dúvidas, polêmicas e insegurança jurídica e parlamentar.

Mudanças em legislações que tratam de planejamento urbano, como plano diretor do município, por exemplo, exigem ampla participação popular. “Esta participação popular está contida na constituição federal, mas em nossa lei orgânica do município ela não é devidamente tratada e regulamentada para que atinja os objetivos de transparência e participação popular”, enfatiza Valmir Carradore.

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