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Governo de Criciúma sanciona lei que regula uso de áreas de preservação nas margens dos rios Cedro, Quarta Linha e Mãe Luzia

A nova legislação, baseada em estudos técnicos, flexibiliza as normas de uso do solo nessas margens em áreas urbanas consolidadas

O Governo de Criciúma sancionou na manhã desta terça-feira (19) a Lei nº 8.660/2024, que redefine os critérios para uso e ocupação das áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas consolidadas das bacias hidrográficas dos rios Cedro, Quarta Linha e Mãe Luzia. A nova legislação, baseada em estudos realizados entre 2021 e 2023, flexibiliza as normas de uso do solo nessas margens, buscando equilibrar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental. O ato de assinatura aconteceu no Salão Ouro Negro do Paço Municipal Marcos Rovaris. 

O prefeito Clésio Salvaro ressaltou a relevância da medida para o ordenamento urbano de Criciúma. “Essa lei é um marco. Estamos falando de 2,3 milhões de metros quadrados que, sem esse planejamento, poderiam ser ocupados de forma desordenada, comprometendo a cidade. Esse diagnóstico nos mostrou o verdadeiro valor do nosso território e nos permite planejar com ainda mais responsabilidade o desenvolvimento urbano”, afirmou. 

O diagnóstico que embasou a legislação analisou seis bacias hidrográficas: Rio Maina, Rio Sangão, Rio Linha Anta, Rio Criciúma, Rio Cedro e afluentes do Rio Mãe Luzia. O levantamento identificou os impactos da urbanização em APPs, propondo ajustes que permitem o uso sustentável das margens, sem comprometer a proteção dos recursos naturais. “Os dados coletados garantiram segurança técnica e jurídica para elaborar uma legislação que fosse prática e sustentável. Essa clareza beneficia a cidade, permitindo o uso responsável das margens e preservando o que é essencial para as próximas gerações”, assegurou o diretor de Planejamento Urbano, Edson Silva. 

Impactos na Urbanização 

Silva detalhou os efeitos da flexibilização das áreas de preservação permanente (APPs) em Criciúma, que resultaram em uma redução significativa da ocupação nessas regiões. “No Rio Cedro, o número de edificações em APPs caiu de 1.702 para 477, diminuindo a área ocupada de 216.334 m² para 65.742 m²”, explicou.

“Nos afluentes do Rio Mãe Luzia, as construções em APPs reduziram de 179 para 52, com uma queda na área construída de 22.000 m² para 7.634 m²”, completou.

“No Rio Quarta Linha, a ocupação foi reduzida de 760 edificações para 256, com a área ocupada diminuindo de 96.679 m² para 55.375 m²”, finalizou Silva. 

Urbanização Sustentável 

Com a sanção da nova lei, Criciúma consolida um modelo de urbanização que integra crescimento e preservação ambiental. A regularização de áreas já ocupadas e o planejamento de novas ocupações atendem a critérios ambientais, garantindo tanto a segurança jurídica quanto o ordenamento do uso do solo. 

“O caminho é esse: desenvolvimento com responsabilidade. Estamos avançando sem esquecer nosso compromisso com o meio ambiente e com as futuras gerações”, concluiu o prefeito Clésio Salvaro.

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