Prefeito de Maracajá sanciona Projeto de Lei para instalação gratuita de bloqueadores de ar nos hidrômetros
O prefeito de Maracajá, Anibal Brambila, sancionou o Projeto Legislativo N° 003/2021, de autoria do vereador e presidente da Câmara de Vereadores, Matias José Matias, que dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), da instalação de válvulas de retenção de ar para hidrômetros em todos os imóveis residenciais e comerciais da cidade. Com a sanção do prefeito, agora o projeto virou a Lei Municipal nº1292.
Segundo o vereador Matias, autor do projeto de lei, a solicitação se deu por entender que quando ocorre rompimento de rede, falta de água, manutenção, manobras diversas e falhas no bombeamento, o espaço, anteriormente ocupado pela água, é preenchido com ar. “Quando o abastecimento é restabelecido, a água vai enchendo a adutora e empurrando o ar existente, obrigando-o a sair por pontos abertos na rede, neste caso são os hidrômetros, no entanto, por meio de estudos técnicos, ficou comprovado que os hidrômetros instalados nos cavaletes de entrada não conseguem distinguir a diferença entre água e ar, consequentemente, registrando consumo inexistente. Dessa forma, o consumidor paga esse ar como se fosse água”, explica.
O prefeito Anibal Brambila sancionou a lei por entender que a instalação do dispositivo de eliminação de ar irá assegurar ao consumidor o direito básico de prestação de serviço público adequado, justo e eficaz, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “Com a Lei vamos resguardar os interesses dos consumidores, que terão uma aferição real do seu consumo de água, pagando somente o que consomem”, disse.
O Projeto
Fica assegurado a todos os consumidores do município de Maracajá, o fornecimento e instalação gratuita do aparelho eliminador de ar, fazendo com que o contribuinte pague somente por aquilo que consumiu.
· Os novos hidrômetros a serem instalados, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
· A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, mediante protocolo junto a concessionária que terá prazo máximo de 30 dias úteis para instalação do equipamento.
· O teor dessa lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos 12 meses subsequentes à publicação da Lei, ficando a empresa obrigada a dar ampla divulgação sobre o benefício contido nesta Lei.