Segurança

Mantida pena para homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima

Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e ter nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão mais 16 dias-multa.

O inusitado da situação é que sua prisão ​ocorreu após o homem alterar o status do whatsapp no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento em que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado da imagem e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.

Em depoimento, apesar de ter negar o ocorrido, o homem, além de não possuir alíbi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação (Apelação Criminal Nº 5000710-68.2020.8.24.0040/SC)

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