Esporte
No Majestoso: Tigre enfrenta o Grêmio nesta terça-feira pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B
O Criciúma enfrenta o Grêmio nesta terça-feira (30/08) pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. A partida será disputada às 21h30min no estádio Heriberto Hülse. Para o confronto, que está com os ingressos esgotados, seguem as informações para os torcedores.
A abertura dos portões ocorre às 18h30min. O clube pede que os torcedores cheguem ao estádio com antecedência para evitar a formação de filas. Ao chegar ao pátio do Majestoso, passe pela catraca e garanta o melhor assento na arquibancada. A secretaria do clube estará aberta até às 21h30min para atendimento ao sócio torcedor.
Estudantes precisam apresentar a carteirinha válida para o ano de 2022. As regras de meia entrada estão disponíveis no site minhaentrada.com.br .
Crianças tem acesso somente com o ingresso em mãos. Não haverá ingressos cortesia infantil nas catracas.
Por motivos de segurança, em caso de mau tempo, fica proibida a entrada de guarda-chuvas de ponta.
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no estádio Heribero Hülse, nos seguintes termos:
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com menos de 5 (cinco) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal (genitor, tutor, curador ou guardião), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com mais de 5 (cinco) anos de idade, e de adolescente, com menos de 14 (quatorze) anos de idade, devidamente acompanhado(a) por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos (das 07h às 19h);
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos noturnos;
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos.
• Cumprindo as diretrizes da CBF, não haverá a entrada das crianças com os jogadores no início da partida.
ORIENTAÇÕES SOBRE ENTRADA DE OBJETOS E ALIMENTOS NO ESTÁDIO, CONFORME PROCEDIMENTO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
Considerando o disposto no inc. II, art. 13-A da Lei no 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), no art. 4o da Lei 17.477/2018, no art. 4o da Lei Estadual no 17.291/2017, na Instrução Normativa de Segurança em Eventos Desportivos da PMSC No 001/2015 e no Procedimento Operacional Padrão da PMSC no 105.10.1;
Informo que está proibido de adentrar nos estádios desportivos, nos dias de evento, os seguintes objetos:
1 – Mastros de bandeiras;
2 – Isopor ou similar;
3 – Papel Higiênico ou similar; Papel picado e papelão;
4 – Objetos de vidro (Copos, garrafas, frascos de perfume, etc);
5 – Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorantes, sprays, etc);
6 – Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante,
ou objeto similar;
7 – Faixas (crepon, TNT, etc);
8 – Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);
9 – Instrumentos de emissão de fumaça;
9 – Capacetes;
10 – Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio, entre eles segue abaixo:
a) Garrafas d’água de plástico (independe se estiver fechada ou aberta).
b) Rádios com dimensões muito superiores a de um telefone celular
(tamanho mediano).
c) Pilhas sobressalentes.
d) Alimentos sólidos inteiros (Ex: Maça, abacaxi, laranja, outros que
possam ser arremessados gerando atos de violência)
e) Qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja (art. 4o Lei
17.477/2018)
f) Garrafas de refrigerante, ainda que de plástico e com peso inferior a
500Ml tendo em vista o interior do recipiente é pressurizado.
g) Espetinhos.
Observações:
1 – NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
– Mamadeiras destinadas a crianças de colo (Inferior a 500ml)
– Coqueteleiras e shakeiras destinado a crianças (inferior a 500ml)
– Bebidas não alcoólicas (ex: água, refrigerante, chá, outros) em copos plásticos abertos (copos até 600ml).
– Copos de água descartável com tampa/selo de alumínio destacável.
– Alimentos em geral como frutas, salgados, bolachas, pipoca, sanduíches e desde que, devido a suas dimensões, caso forem arremessados, não gerem atos de violência. Ex: Frutas inteiras como maça, pera, outras.
– Recipiente de plástico (tipo taper) em dimensões suficiente para a guarda de alimentos para o consumo de uma pessoa, tais quais sanduíche, bolachas, frutas picadas, chocolates, pipocas, salgadinhos, outros do gênero.
2 – OS CASOS OMISSOS SERÃO TRATADOS NO DIA DO EVENTO.