Economia
Prazo para adesão ao Refis, à vista ou parcelado, encerra em 30 de dezembro
O Governo de Içara, por meio da secretaria de Finanças, informa que o prazo para quitação ou parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) encerra no dia 30 de dezembro. O contribuinte em débito com a municipalidade pode obter até 98% de desconto em juros e multas. Outra alternativa permite, ainda, um parcelamento em até 24 vezes. Reconhecido como o maior da história da cidade, devido ao percentual de abatimento (as taxas de isenção )e ao prazo de parcelamento, o Refis, nestes moldes, foi lançado em 2021 pensando na população em geral e nas empresas que enfrentar, e ainda enfrentam, muitas dificuldades por razão da pandemia. “O Refis segue com descontos e parcelamentos ampliados, pois entendemos que as pessoas e as empresas continuam se recuperando economicamente por causa da pandemia. E o município quer ajudar o contribuinte a manter seu nome limpo para fazer girar seus negócios”, declarou a prefeita Dalvania Cardoso. Importante assinalar que o desconto para o valor parcelado fica condicionado ao pagamento no vencimento de cada uma das parcelas, ou seja, o contribuinte pode perder o benefício relativo à parcela não paga”, explica o secretário de Finanças, Márcio Fólis, acrescentando que a primeira parcela poderá ser paga em até 30 dias do ato de aceitação do presente Refis, desde que o débito não esteja ajuizado ou protestado. Confira abaixo as opções de parcelamento: Opção 1: 98% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para parcelamento em até 03 parcelas. Opção 2: 70% de desconto no valor das multas de mora e juros de mora, para o parcelamento em até 06 parcelas. Opção 3: 50% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para o parcelamento em até 12 parcelas. Opção 4: 30% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para o parcelamento em até 24 parcelas.