Lei cria programa para atendimento rápido a crises respiratórias nas escolas municipais de Criciúma
O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Marcio Daros da Luz (PSD), promulgou a Lei nº 8.909/2025, vinculada ao Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do vereador Luiz Fontana (PL). A nova legislação institui o Programa “Escola Segura, Respiração Tranquila”, voltado à capacitação de profissionais da educação para o apoio imediato a estudantes com asma e outras doenças respiratórias, além de autorizar a administração de medicação inalatória de resgate nas unidades de ensino da rede municipal.
O programa será implantado nas escolas municipais que ofertam educação infantil e ensino fundamental e tem como objetivo garantir mais segurança e agilidade no atendimento a alunos que apresentem crises respiratórias durante o período escolar. A lei define como apoio imediato o conjunto de ações iniciais e emergenciais para estabilizar o quadro do estudante até a chegada de um responsável ou de atendimento médico especializado, quando necessário.
A capacitação dos profissionais será de responsabilidade do Poder Executivo, por meio de uma ação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ocorrer anualmente no início do ano letivo. A legislação também permite a formalização de parcerias com instituições de saúde, hospitais, universidades ou entidades reconhecidas para a execução e atualização periódica do programa.
Entre os conteúdos mínimos da capacitação estão a identificação dos sinais e sintomas de crises de asma e outras doenças respiratórias, a técnica correta para o uso da medicação inalatória de resgate, popularmente conhecida como “bombinha”, critérios para o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), comunicação com pais ou responsáveis, noções básicas de prevenção de crises no ambiente escolar e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo das informações dos estudantes.
A lei autoriza que profissionais capacitados administrem a medicação inalatória de resgate, desde que haja prescrição médica atualizada, autorização formal dos pais ou responsáveis e que o medicamento seja fornecido pela família, devidamente identificado e dentro do prazo de validade. O texto legal também assegura que o profissional que agir de boa-fé e conforme a capacitação recebida ficará isento de responsabilidade civil ou administrativa por ato não intencional.
O vereador Luiz Fontana (PL), autor do projeto, destacou a importância da medida para a segurança dos alunos e a tranquilidade das famílias. “Essa lei nasce da preocupação com a vida e o bem-estar das nossas crianças. Muitas crises respiratórias acontecem dentro da escola e o tempo de resposta é fundamental. Com profissionais capacitados e regras claras, garantimos um atendimento rápido, seguro e humanizado, dando mais tranquilidade aos pais e mais segurança às equipes escolares”, afirmou.
Cada unidade escolar deverá manter um registro atualizado dos estudantes diagnosticados com asma ou outras doenças respiratórias, com as respectivas prescrições e autorizações, em local de fácil acesso aos profissionais responsáveis.
Com a promulgação da Lei nº 8.909/2025, Criciúma dá mais um passo na promoção da saúde e da segurança no ambiente escolar, fortalecendo a integração entre educação e saúde e assegurando melhores condições de atendimento aos estudantes da rede municipal.
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