Prefeito Anibal Brambila tem contas de 2024 aprovadas pelo TCE-SC
Conforme o processo nº PCP 25/000696000, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu parecer pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2024 do prefeito Aníbal Brambila, gestor em exercício à época.
“A decisão reforça a transparência, a responsabilidade fiscal e o compromisso da Administração Municipal com a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo investimentos seguros e planejados para o desenvolvimento de Maracajá”, disse o prefeito.
Conforme ele, a aprovação também consolida um histórico positivo da atual gestão: “todas as contas municipais, de 2021 a 2024, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, demonstrando regularidade administrativa e equilíbrio na condução das finanças públicas”.
Brambila comemorou o resultado e destacou que a aprovação das contas reafirma o trabalho sério realizado pela Administração Municipal. “Trabalhamos todos os dias com responsabilidade e respeito ao dinheiro público. A aprovação das contas de 2024 pelo Tribunal de Contas reforça que estamos no caminho certo, com uma gestão transparente e comprometida com o desenvolvimento de Maracajá e com o bem-estar das nossas famílias.”, afirmou.
Cumprimento dos limites constitucionais e legais
O parecer do TCE-SC também destacou que o Município de Maracajá cumpriu integralmente todos os limites obrigatórios de aplicação de recursos, tanto nas áreas essenciais quanto na gestão de pessoal.
Saúde
• Limite mínimo exigido: 15% das receitas de impostos
• Aplicado pelo Município: 18,33%
O município superou o percentual obrigatório, garantindo mais investimentos na atenção básica, prevenção e serviços essenciais à população.
Educação
• Limite mínimo exigido: 25% das receitas de impostos e transferências
• Aplicado pelo Município: 26,26%
A aplicação acima do limite demonstra o compromisso com a qualidade do ensino, manutenção das escolas e melhorias estruturais.
FUNDEB – Valorização dos profissionais da educação
• Limite mínimo exigido: 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica
• Aplicado pelo Município: 76,59%
O índice reforça a prioridade dada à valorização dos profissionais da educação, garantindo melhores condições de trabalho e mais qualidade no ensino ofertado.
Despesas com pessoal – Poder Executivo
• Limite máximo permitido: 54% da Receita Corrente Líquida (RCL)
• Aplicado pelo Município: 34,75%
O índice demonstra gestão responsável, mantendo as despesas de pessoal muito abaixo do limite legal.
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