CRICIÚMA WEATHER

Prefeito Anibal Brambila tem contas de 2024 aprovadas pelo TCE-SC

Conforme o processo nº PCP 25/000696000, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu parecer pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2024 do prefeito Aníbal Brambila, gestor em exercício à época.
“A decisão reforça a transparência, a responsabilidade fiscal e o compromisso da Administração Municipal com a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo investimentos seguros e planejados para o desenvolvimento de Maracajá”, disse o prefeito.
Conforme ele, a aprovação também consolida um histórico positivo da atual gestão: “todas as contas municipais, de 2021 a 2024, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, demonstrando regularidade administrativa e equilíbrio na condução das finanças públicas”.
Brambila comemorou o resultado e destacou que a aprovação das contas reafirma o trabalho sério realizado pela Administração Municipal. “Trabalhamos todos os dias com responsabilidade e respeito ao dinheiro público. A aprovação das contas de 2024 pelo Tribunal de Contas reforça que estamos no caminho certo, com uma gestão transparente e comprometida com o desenvolvimento de Maracajá e com o bem-estar das nossas famílias.”, afirmou.
Cumprimento dos limites constitucionais e legais
O parecer do TCE-SC também destacou que o Município de Maracajá cumpriu integralmente todos os limites obrigatórios de aplicação de recursos, tanto nas áreas essenciais quanto na gestão de pessoal.
Saúde
• Limite mínimo exigido: 15% das receitas de impostos
• Aplicado pelo Município: 18,33%
O município superou o percentual obrigatório, garantindo mais investimentos na atenção básica, prevenção e serviços essenciais à população.
Educação
• Limite mínimo exigido: 25% das receitas de impostos e transferências
• Aplicado pelo Município: 26,26%
A aplicação acima do limite demonstra o compromisso com a qualidade do ensino, manutenção das escolas e melhorias estruturais.
FUNDEB – Valorização dos profissionais da educação
• Limite mínimo exigido: 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica
• Aplicado pelo Município: 76,59%
O índice reforça a prioridade dada à valorização dos profissionais da educação, garantindo melhores condições de trabalho e mais qualidade no ensino ofertado.
Despesas com pessoal – Poder Executivo
• Limite máximo permitido: 54% da Receita Corrente Líquida (RCL)
• Aplicado pelo Município: 34,75%
O índice demonstra gestão responsável, mantendo as despesas de pessoal muito abaixo do limite legal.

Resumo da 88ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura da Câmara de Criciúma Anterior

Resumo da 88ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura da Câmara de Criciúma

Resumo da 87ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura da Câmara de Criciúma Próximo

Resumo da 87ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura da Câmara de Criciúma

Deixe seu comentário