
Câmara aprova projeto que responsabiliza autores de pichação em Criciúma

O Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do vereador Nícola Martins (PL), foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (20), na Câmara de Vereadores de Criciúma. A proposta cria mecanismos de responsabilização e ressarcimento por atos de pichação no município, com o objetivo de combater o vandalismo, recuperar a qualidade visual dos espaços urbanos e fortalecer a sensação de segurança e pertencimento na cidade.
De acordo com o texto aprovado, a pichação passa a ser considerada infração administrativa, além das penalidades já previstas na legislação federal. As multas variam de R$ 867,20 a R$ 8.672,00, podendo chegar a até dez vezes esse valor em casos de reincidência, especialmente quando o ato atingir monumentos históricos ou bens tombados. O projeto também determina a reparação dos danos causados e a prestação de serviços comunitários pelos infratores.
O texto faz distinção entre pichação e grafite, reconhecendo o grafite como manifestação artística legítima, desde que realizada com autorização do proprietário ou do poder público. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção e combate ao vandalismo, como melhorias na iluminação pública, investimentos em videomonitoramento e fiscalização, além de repasses ao Fundo Municipal de Cultura para apoio a projetos de arte urbana e educação patrimonial. O projeto ainda prevê redução de até 90% na multa caso o infrator se comprometa a reparar o bem danificado ou participar de ações comunitárias.
Para o vereador Nícola Martins, a medida tem caráter educativo, restaurativo e preventivo. “A pichação configura não apenas um crime ambiental e patrimonial, mas um problema de segurança pública, com custos expressivos para particulares e para o poder público. O projeto busca proteger o patrimônio público e privado contra danos visuais e materiais, além de estimular o senso de cuidado com a cidade”, destacou.
A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.
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